Terminado o ciclo de vida útil de um veículo, este passa a ser um resíduo e, como tal, deve ser entregue a um operador de desmantelamento autorizado iniciando-se, então, o processo VFV.
O veículo tem, em média, cerca de 75% da sua massa composto por materiais recicláveis podendo, em alguns casos, chegar aos 95%.
Os centros de abate licenciados são, por norma, as únicas entidades autorizadas a receber o veículo e a emitir o competente pedido de cancelamento da matrícula apresentando este e o certificado de destruição ao IMT. Este processo cessa também a obrigação do pagamento do IUC e atualiza o cadastro na Conservatória do Registo Automóvel.
O desmantelamento e reencaminhamento para reaproveitamento, para reciclagem ou, residualmente, para incineração/aterro, obedecem a rígidas normas de processo.
O armazenamento tem de ser efetuado em local próprio devidamente adaptado segundo as normas legais e as determinações da APA e das entidades de auditoria e inspeção.
No processo de despoluição do VFV é feita a remoção de componentes e efluentes perigosos e tóxicos para o meio ambiente e é feito o encaminhamento para entidades licenciadas para os receber.
Durante o desmantelamento, procede-se à separação dos componentes passando por uma triagem criteriosa de qualidade e segurança sendo, então, selecionados os que preencherem esses requisitos para serem reaproveitados como peças em segunda mão/usadas (faróis, caixa de velocidade, motor, chaparia e outros) destinados à atividade de venda que é da exclusiva e legal competência dos centros de abate licenciados.
Os componentes sobrantes tais como vidros, pneus, plásticos, são reencaminhados para entidades autorizadas para os receber e lhes dar o competente destino: reciclagem, incineração, destruição, aterro sanitário.
Todo o processo, por etapas, é efetuado por profissionais especializados, treinados e equipados com equipamento de proteção individual para lidar com resíduos, em instalações adequadas e fazendo uso de máquinas e ferramentas específicas.