A ANCAV – Associação Nacional dos Centros de Abate de Veículos foi constituída por escritura pública, no dia 10 de abril de 2019, como resultado da congregação de vontades de um grupo de empresas e profissionais que operam no setor do abate de veículos em fim de vida – VFV.
É uma associação de âmbito nacional cujo objetivo primordial consiste em agregar os profissionais deste setor, na valorização e dignificação da atividade e dos seus membros.
Como é sabido, este setor ocupa um importante segmento de mercado com características muito específicas. Dia a dia, somos confrontados com exigências legislativas apertadas de elevados custos.
A nossa margem de comercialização tem vindo a baixar por força do aumento dos custos operacionais e pelas próprias leis de mercado.
Acresce que não estamos imunes a uma certa concorrência desleal que não cumpre as normas legais a que, por nosso lado, nos sujeitamos.
Fazia falta congregar esforços em torno de uma plataforma que defenda colectivamente os nossos interesses quer através de uma adequada atenção ao mercado, quer perante as entidades públicas onde pretendemos ser ouvidos nas matérias que regulamentam o setor.
Valores
- Promover a proteção do ambiente, designadamente no âmbito da atividade do abate de veículos em fim de vida,
- Ser uma voz ativa junto das entidades oficiais da tutela do ambiente, locais ou nacionais, e de outras entidades públicas ou privadas direta ou indiretamente relacionadas visando a procura e melhoria de soluções para a problemática ambiental.
- Organizar todo o tipo de manifestações com vista à divulgação dos requisitos e normas ambientais específicas da atividade destinadas quer ao grande público, quer a entidades oficiais ou privadas.
- Informar, sensibilizar e incentivar os seus associados para a adoção de boas práticas ambientais e absoluto respeito pelos princípios de ética associativa.
- Valorizar as atividades conexas à recolha, tratamento e reciclagem dos resíduos resultantes do abate de veículos em fim de vida ou de outros resíduos inorgânicos de origem diversa.
- Prestar serviços técnicos e económicos que se insiram no âmbito dos objetivos que prossegue e, se assim for decidido pelos seus órgãos, obter licenças estatais para gerir sistema integrados de gestão de resíduos.
- Intervir e promover a defesa dos seus associados junto de quaisquer instâncias civis, autárquicas, regionais, nacionais e instâncias judiciais.
- Velar pelo cumprimento dos requisitos legalmente exigidos no que concerne os sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos resultantes do abate de veículos em fim de vida.
- Zelar pelo estrito cumprimento das normas legalmente exigidas e estabelecidas pela entidade tutelar ou outros organismos oficiais, em matéria de qualificação dos operadores de tratamento de resíduos, designadamente, a sua habilitação com o competente alvará de abate de veículos em fim de vida.
- Exigir que todos os operadores de tratamento de resíduos estejam devidamente credenciados para exercer a atividade, designadamente, em matéria de licenças e outras exigências legais em vigor.